voltar

FERRAMENTA 7

 A lei por iniciativa popular

Como criar uma lei que impacte positivamente o Bioma do Cerrado.

O que é importante considerar?

Nem todas as ideias podem se tornar leis. A sua lei precisa ser justa, promover igualdade social e impactar positivamente o meio ambiente, além de ser capaz de produzir os efeitos esperados na prática. Ela também precisa ser transparente, não ter margem para interpretações erradas e nem discordar de uma lei já existente. 

Por meio de uma iniciativa popular, você pode criar um projeto de lei. Ela é uma forma de exercício da cidadania sem intermédio de representantes, permitindo a qualquer cidadão apresentar um projeto de lei. O objetivo é justamente dar espaço para a participação do povo no processo legislativo.

Como criar a melhor estratégia?

É importante observar o nível de atuação da lei. No nível federal, é preciso que 1% dos eleitores do país apoie o seu projeto, por meio de abaixo-assinado (eletrônico ou impresso) em que deve haver assinaturas de moradores de pelo menos cinco estados do país.

Cada um desses estados precisa ter o apoio de, no mínimo, 0,3% dos eleitores e é bom lembrar que 1% dos eleitores do país representa mais de 1 milhão de assinaturas.  Então, não é algo simples de ser viabilizado, mas não é impossível. Com uma boa divulgação e coalização entre organizações, instituições, amigos e comunidade com um interesse em comum, é possível. Lembre-se de manter todos os dados dos ativistas de forma segura para garantir a segurança deles.

No nível estadual, os requisitos para apresentação de projetos de lei de iniciativa popular, como número mínimo de subscrição de eleitores e distribuição geográfica dessas assinaturas, estão previstos nas constituições de cada estado (variando de 0,2% a 5%), disponíveis no site da Assembleia Legislativa de cada estado. Já nos municípios, a propositura de uma lei por iniciativa popular deve ocorrer pela manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado do município e é regulada pela lei orgânica do município, que detalha outros requisitos e procedimentos.

Se o seu projeto não for aprovado, a Constituição Federal afirma que ele só poderá ser reapresentado no mesmo ano se tiver a assinatura da maioria absoluta dos membros da Câmara (256) ou do Senado (41). Após isso, o seu projeto é apresentado para o Poder Legislativo que tem a opção de aprová-lo ou rejeitá-lo.

Quem já usou?

Referências de ações: 

Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social: https://bit.ly/HabitacaoDeInteresseSocial

Plano Nacional de Educação 2014-2024: https://campanha.org.br/o-que-fazemos/plano-nacional-de-educacao/